A Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa virtual do Plenário ontem, terça-feira.
O primeiro item da pauta foi a Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
Os benefícios foram criados pela MP 936/20, transformada na Lei 14.020/20.
Segundo o parecer preliminar do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
A MP 959 vence à meia-noite de hoje, quarta-feira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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