Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada ainda nas eleições municipais deste ano. Pelas redes sociais, os senadores comemoraram a medida ao considerá-la um passo importante na promoção da igualdade e do equilíbrio na disputa eleitoral.
“A decisão do ministro Lewandowski, do STF, determinando para as eleições deste ano esse incentivo a candidaturas de pessoas negras, representa uma grande vitória em defesa de um país mais inclusivo, igualitário e sem preconceito”, celebrou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A decisão, proferida em caráter liminar, foi uma resposta a uma consulta feita pelo PSOL e será submetida à análise do plenário da Corte. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao ser consultado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as regras entrariam em vigor apenas nas eleições de 2022. No entanto, com a determinação de Lewandowski, os partidos deverão destinar, já no pleito de 2020, a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra valerá para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida chega a tempo para que partidos e candidatos possam promover um pleito mais justo.
“Lewandowski determinou que as regras de recursos e de propaganda entre candidatos negros e brancos devem ser aplicadas nas eleições deste ano. Nobre decisão. Parabéns à deputada Benedita Silva, autora da ação no TSE, e ao PSOL. Assim se combate o racismo”, afirmou.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também destacou seu apoio à aplicação das regras já nas eleições deste ano.
“Apoio a decisão do STF que determina divisão do fundo partidário entre brancos e negros já nesta eleição. Isso equilibra oportunidades e corrige distorções históricas. É justo que disputas eleitorais ocorram com oportunidades iguais para diferentes raças e gêneros”, disse.
Na decisão, Lewandowski argumentou que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo, (de 31 de agosto a 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não será prejudicial ao pleito. “Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, disse o ministro. O calendário eleitoral deste ano foi alterado em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus. Pela Emenda Constitucional 107, promulgada em julho após a aprovação da PEC 18/2020, o primeiro turno será dia 15 de novembro, e o segundo, 29 de novembro.
Ainda na ação, Lewandowski afirmou que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. O ministro afirmou que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”, disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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