Política

Projeto de Lei que dobra punição de quem desvia recursos

O projeto pautado é o que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos direcionados à Covid-19. As mudanças no Código Penal constam do Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento da calamidade.

Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Agência Difusão

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