Política

Aprovado projeto de reformulação das falências

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (26), o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Segundo Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Créditos trabalhistas
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Agência Difusão

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